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REGULAMENTO GERAL para a nossa FORMAÇÃO

Entidade: Questão Narrativa, LDA, representada pela marca comercial REP EXERCISE INSTITUTE.

 

Objeto: Informação a todos os candidatos a formandos, bem como formandos já inscritos, acerca do regulamento geral de funcionamento da escola de formação profissional.

 

PROCESSO DE INSCRIÇÃO E INCLUSÃO

 

A inscrição num qualquer evento da REP EXERCISE INSTITIUTE pressupõe a aceitação das seguintes condições:

  1. Efetivação de pré-inscrição em qualquer formação através do formulário disponibilizado para o efeito no nosso website – sendo este, tal como exigido, propriamente preenchido.

  2. A pré-inscrição será recebida pelo nosso departamento de Gestão de Alunos (DGA), departamento este que irá entrar em contacto com o titular da pré-inscrição, via email ou telefone, a fim de proceder à formalização da inscrição, informando ainda o candidato das condições de pagamento referentes à formação e modalidade preferencial e escolhidas pelo candidato.

  3. As inscrições serão analisadas, e os candidatos selecionados, com base nos seguintes critérios de inclusão gerais:

    • Data de recepção da pré-inscrição;

    • Certificação profissional comprovada, nomeadamente o título de Técnico de Exercício Físico (TEF);

    • Experiência profissional comprovada;

    • Relevância das competências e dos conhecimentos visados na formação para a sua actividade profissional;

    • Requisitos de acesso e critérios administrativos relacionados com a inscrição.

  4. Após preenchidos os critérios de inclusão, a inscrição é realizada com base na ordem de conclusão de inscrição.

  5. As inscrições são limitadas ao número de vagas existente e publicitado no nosso website.

  6. A inscrição só será considerada válida e efetivada mediante os seguintes requisitos de validação:

    • Pagamento da formação – referente à modalidade escolhida.

    • Envio de toda a documentação obrigatória e requisitada ao candidato pelo DGA.

    • Se estiverem reunidos os critérios de seleção.

  7. A REP EXERCISE INSTITUTE poderá recusar uma inscrição quando considerar que o candidato não se enquadra no perfil basal dos destinatários da formação, nos critérios de inclusão acima descritos, ou não por não cumprir os requisitos de validação.

  8. Uma vez confirmada a inclusão e inscrição do candidato, o ingresso do mesmo na formação é formalizado através da celebração de um contrato de formação, que reitera as condições de frequência da formação, explicitando nomeadamente:

    • Identificação da entidade formadora e do formando, a designação da ação de formação e respectiva duração, bem como as datas e locais de realização;

    • Direitos e deveres das partes;

    • Condições de frequência das acções, nomeadamente assiduidade, pagamentos e devoluções ou bolsas de formação;

    • Datas de assinatura e de início de produção de efeitos e duração do contrato.

  9. Ao definir por escrito o objecto e as condições do serviço prestado e as funções e responsabilidades de todas as partes envolvidas, garante-se o compromisso mútuo e a transparência nas relações comerciais e de parceria, prevenindo eventuais conflitos.

  10. É da responsabilidade do formando manter atualizados os seus dados pessoais e informações disponibilizadas, junto da REP EXERCISE INSTITUTE, através dos contatos disponibilizados no nosso website.

 

CONFIDENCIALIDADE


A REP EXERCISE INSTITUTE compromete-se de forma inequívoca com o total sigilo e confidencialidade relativamente a todos os dados pessoais e profissionais cedidos pelos formandos no processo de inscrição em todas as ações de formação desenvolvidas.

DESISTÊNCIAS E DEVOLUÇÕES

  1. Em caso de desistência, é dever do formando comunicar à REP EXERCISE INSTITUTE, por escrito, junto do DGA, tal facto, bem como as razões que estiveram na origem da sua decisão.

  2. O formando inscrito que desista de participar na formação com 60 dias de antecedência verá devolvida a totalidade do valor pago, descontando-se 50€ para pagamento de custos administrativos.

  3. A REP EXERCISE INSTITUTE não fará a restituição do valor pago, caso a intenção de desistência aconteça com uma antecedência inferior a 60 dias da ocorrência estipulada da formação.

  4. Caso o formando não possa assistir ao curso por motivos de força maior (doença grave, falecimento de familiares, doença grave de pessoas diretamente dependentes do formando inscrito), desde que justificada por documento médico válido, poderá optar entre:

    1. aplicar o montante pago numa outra edição da mesma formação;

    2. aplicar o montante pago noutro curso que conste da nossa oferta formativa;

    3. solicitar o reembolso integral do montante pago até à data.

  5. Caso o formando falte ou desista durante o evento, não haverá lugar a devolução.

  6. Consideram-se isentos de taxas administrativas os formandos que apresentem justificação para a falta/desistência com devido comprovativo (atestado médico, de luto ou comprovativo de mudança de situação profissional ou de residência).

  7. Estas condições são válidas para todos os eventos da REP EXERCISE INSTITUTE.

CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DA FORMAÇÃO

  1. A confirmação de uma formação pode ser comunicada aos formandos nela inscritos até 7 dias antes do início do curso.

  2. As vagas são limitadas a um determinado número, anunciado no website, por forma a ser assegurada a qualidade da docência.

    Em qualquer ação de formação da REP EXERCISE INSTITUTE, deverá ser respeitada a assiduidade mínima de 85%, ou seja, na prática o formando poderá faltar a um máximo de 15% do total de horas da formação. Sempre que a mesma não seja cumprida, a REP EXERCISE INSTITUTE reserva-se o direito de não atribuir certificado de formação profissional ao formando.

  3. O local de realização da formação é variável, consoante a modalidade e o projeto em causa, sendo divulgado aos formandos, no website e/ou via email, de acordo com a formação na qual o formando se encontra inscrito.

  4. O calendário (datas de realização) e os horários das formações, elaborados pela coordenação pedagógica da REP EXERCISE INSTITUTE, serão apresentados e divulgados aos formandos, através dos meios de divulgação das ações, nomeadamente website, email e redes sociais.

  5. Quando, por razões alheias à sua vontade e a si não imputáveis, a REP EXERCISE INSTITUTE não puder cumprir integralmente o plano de ação previsto, poderá proceder aos convenientes ajustamentos, sendo esse facto previamente comunicado aos formandos.

  6. O material didático de apoio, facultado no decorrer da formação, é da inteira responsabilidade do seu formador, no que respeita a direitos de autor, direitos conexos e/ou de propriedade intelectual, não podendo por isso ser divulgado nem cedido pelo formando a terceiros.

  7. A REP EXERCISE INSTITUTE, livre de quaisquer ónus para com o formando, poderá captar som/vídeo/imagem, no decorrer do evento e em contexto global, utilizando posteriormente a sua imagem para fins de divulgação nos seus canais de comunicação e publicidade, nomeadamente website e redes sociais.

  8. Caso não consinta a divulgação da sua imagem/voz, deverá informar, por escrito, o nosso DGA, via contactos disponibilizados no nosso website.

  9. Caso, em qualquer momento, encontre/detete uma imagem/vídeo/som seu, em qualquer um dos canais da REP EXERCISE INSTITUTE, que não queira ver publicado, deverá solicitar a sua remoção e exclusão ao nosso DGA, via contactos disponibilizados no nosso website.

  10. Não é permitido aos formandos proceder ao registo fotográfico, videográfico ou fonográfico dos eventos, caso isso comprometa a protecção da informação divulgada no evento. No entanto, se solicitado previamente à REP EXERCISE INSTITIUTE, e dependendo também da autorização do formador, este tipo de registos poderá ser permitido.

  11. Quando autorizados, os registos recolhidos deverão ser usados exclusivamente para fins pessoais e nunca para fins comerciais. O formando que divulgar publicamente os registos recolhidos com autorização, deverá proceder à identificação do contexto em que foi recolhido, identificando devidamente e visivelmente a REP EXERCISE INSTITUTE, a formação e formador em causa.

  12. No decorrer da formação, a participação do formando em demonstrações de técnicas ou intervenções terapêuticas, realizadas pelo formador, será sempre um ato voluntário, podendo o formando recusar-se a participar, sem qualquer prejuízo para o mesmo.

  13. Os formandos deverão promover o exercício de práticas seguras e responsáveis, respeitando os limites das respetivas habilitações profissionais e competências técnicas, salvaguardando sempre as normas profissionais e deontológicas aplicáveis. No seguimento, a REP EXERCISE INSTITUTE não se responsabiliza pelo atos dos seus formandos, após a frequência das formações.

ALTERAÇÕES, ADIAMENTOS E CANCELAMENTO DE ACÇÕES

  1. A REP EXERCISE INSTITUTE reserva-se no direito de cancelar qualquer evento, inclusive, no decorrer do mesmo, caso este não alcance o número mínimo de formandos estipulado e/ou por qualquer outro motivo válido e justificado que impeça a realização da formação, sendo o formando reembolsado na totalidade do montante pago até esse momento, no prazo máximo de 8 dias úteis, após rececionados todos os elementos requeridos.

  2. No caso do cancelamento ocorrer no decurso do evento formativo, em virtude de acontecimento súbito e fortuito, a REP EXERCISE INSTITUTE obriga-se a repor as horas em falta noutra data, não havendo lugar à restituição do montante pago pelo formando, nem a qualquer indemnização ou compensação por eventuais despesas adicionais.

  3. O cancelamento do evento pode ser comunicado até 7 dias antes do início da formação, o que desresponsabiliza a REP EXERCISE INSTITUTE de encargos com viagens e reservas hoteleiras dos formandos, não havendo por isso lugar a indemnizações por danos ou contrapartidas adicionais.

  4. A REP EXERCISE INSTITUTE reserva-se no direito de proceder à alteração de formadores, local ou horário de realização da formação, desde que isso não inviabilize os objectivos da formação, comprometendo-se nestes casos, sempre que possível, a comunicar as alterações ocorridas com a antecedência possível.

  5. Em caso de cancelamento da formação, os formandos inscritos nesse evento, serão contactados com vista a indicarem o fim a dar ao montante pago até à data, podendo optar por:

    1. aplicar o montante pago numa outra edição da mesma formação;

    2. aplicar o montante pago noutro curso que conste da nossa oferta formativa;

    3. solicitar o reembolso integral do montante pago até à data.

  6. Caso, por causas de força maior, tais como doença, imprevistos pessoais e/ou profissionais, etc., o formador previsto não possa comparecer na formação, e caso seja possível, será substituído por um de equivalente categoria.

  7. Caso não exista outro formador, serão lançadas novas datas para reagendamento da formação, podendo o formando renunciar esta circunstância.

  8. Os conteúdos programáticos podem ser modificados sem aviso prévio, caso os formadores considerem que essa modificação tem o fim evidente de melhorar a qualidade da ação de formação.

  9. Sempre que o cancelamento de uma ação de formação se traduza em adiamento, a REP EXERCISE INSTITUTE deverá igualmente contactar todos os participantes, informando-os da nova data de realização da formação com a maior antecedência possível.

AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS

 

  1. Os resultados de aprendizagens atingidos pelos formandos na frequência das ações de formação da REP EXERCISE INSTITUTE, tendo por base a comparação dos objetivos estabelecidos para a respetiva ação de formação, serão aferidos com base num processo permanente de observação e análise por parte do formador no decorrer das sessões. 

  2. O processo formal de avaliação das aprendizagens apenas será aplicável nos cursos com uma carga horária mais alargada, ou seja, nos cursos “Resistance Exercise Performance”. Nestes cursos, a REP EXERCISE INSTITUTE privilegiará um modelo de avaliação contínua/formativa, essencialmente de tipo qualitativo, a realizar pelo formador responsável ao longo dos vários módulos/sessões, ponderando alguns critérios como:

    1. Assiduidade (5%) - o formando comparece à formação, estando presente nas sessões, não faltando de foma injustificada.

    2. Pontualidade (5%) - o formando cumpre de forma exemplar o horário estipulado para as sessões formativas, quer à entrada quer no seu término, ou seja, não chega atrasado nem sai antes da hora marcada para a conclusão das sessões.

    3. Interesse demonstrado (10%) - o formando demonstra durante as sessões uma atitude positiva e atenta relativamente à formação recebida, revelando abertura e receptividade para com os conteúdos e metodologias inerentes à formação. 

    4. Relacionamento interpessoal (10%) - o formando comunica com os colegas e com o formador de forma assertiva, demonstrando respeito, aceitação da diferença e espírito de equipa durante as sessões.

    5. Qualidade da participação (10%) - colaborando na dinamização das atividades pedagógicas, o formando intervém a propósito no decorrer das sessões, dando “apports” pertinentes e enquadrados nos objetivos da formação.  

    6. Criatividade demonstrada (10%) - o formando demonstra capacidade de análise crítica, originalidade e raciocínio intuitivo, contribuindo com sugestões de melhoria e resolução de problemas relacioanados com os conteúdos abordados na formação.

    7. Capacidade de agir ética e moralmente no âmbito da aplicação dos conteúdos aprendidos (25%) - o formando demonstra sentido de responsabilidade profissional na futura aplicação dos saberes adquiridos na formação, transferindo-os de forma adequada a novas situações.

    8. Capacidade de ministrar os processos de avaliação, construção, monitorização de exercício físico de forma segura e dirigida (25%) - o formando demonstra no decorrer da formação um mínimo exigível de qualidade, em termos de segurança e direção, na aplicação dos principais instrumentos que lhe são transmitidos, todos de aplicação ao corpo humano. 

  3. Será feita pelo formador uma apreciação global do desempenho do formando durante a formação, ponderados os vários parâmetros pré-definidos. Como resultado desta ponderação, as classificações finais dos formandos serão formalmente expressas numa escala de avaliação descritiva/qualitativa, composta por 3 níveis de aproveitamento:

    1. Não Apto (Sem aproveitamento);

    2. Aproveitamento suficiente;

    3. Aproveitamento muito bom.

  4. No contexto deste processo avaliativo, a REP EXERCISE INSTITUTE emitirá e entregará a cada formando que obtenha aproveitamento um Certificado de Formação Profissional, através do SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa, coordenado pela Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, serviço central da administração do Estado Português, conforme portaria n.o 475/2010, de 8 de julho). A emissão deste Certificado será também baseada no pressuposto de que o formando obteve um mínimo de 85% de assiduidade na frequência da ação de formação.

  5. Relativamente aos Cursos “REP Elements”, com uma duração mais reduzida (16 horas), a entidade apenas emitirá um Certificado de Frequência de Formação Profissional, uma vez que não haverá um processo formal de avaliação das aprendizagens. Contudo, e no caso concreto dos cursos “Resistance Exercise Performance”, haverá para os formandos que assim o pretendam um exame de certificação formal que dá acesso ao título de “Certificado REP”, de caráter mais complexo, e que terá um custo extra a suportar pelo formando. 

ACERCA DA CERTIFICAÇÃO REP

 

  1. A “Certificação REP” não faz parte integrante do percurso formativo e do itinerário pedagógico oficial descrito nesta candidatura para o curso “Resistance Exercise Performance”, tratando-se de um “cenário” alternativo e complementar em função da decisão/opção individual de cada formando. 

  2. A REP EXERCISE INSTITUTE reserva-se o direito de estabelecer termos e condições especiais que determinem os critérios de candidatura, inclusão, avaliação e aprovação para a aquisição deste título em causa, que em nada se relaciona com a certificação de formação profissional que, ao abrigo da DGERT, determina o aproveitamento presencial do aluno durante a formação, e não o seu desempenho em situação de examinação.  Tais condições especiais encontram-se devidamente informadas no website.

POLÍTICA DE PREÇOS E FORMAS DE PAGAMENTO

  1. A inscrição de cada formando só é válida após o pagamento, em parte ou integral, em função da modalidade de pagamento disponível e escolhida pelo formando no ato de inscrição.

  2. Os preços das formações encontram-se explícitos no website da REP EXERCISE INSTITUTE, e são passíveis de alteração, pelo que a REP EXERCISE INSTITUTE reserva-se o direito de os alterar sem aviso prévio.

  3. Os preços exibidos no momento da inscrição por parte do formando - efectivada com o devido pagamento - são os preços aplicados a essa mesma edição da ação de formação em causa, podendo sofrer alterações em edições futuras da mesma formação. 

  4. A REP EXERCISE INSTITUTE disponibiliza 3 modalidades de pagamento aos candidatos:

    • Modular: Pagamento da totalidade do valor do respetivo módulo, no ato de inscrição, e antes da participação no mesmo.

    • Propinas: Pagamento de mensalidades, cujo número poderá variar consoante a duração da formação, sendo que a primeira prestação deverá ser paga no ato de inscrição.

    • Pronto: Pagamento da totalidade do valor da formação no ato de inscrição, independentemente do número de módulos em que consista a formação em causa.

    • Outras modalidades de pagamento, mais flexíveis, poderão ser possibilitadas consoante o curso e/ou acordo estabelecido previamente com o formando – mediante contacto com o nosso DGA.

  5. O valor da propina de inscrição deverá ser liquidado por transferência bancária, salvo eventual aprovação da REP EXERCISE INSTITUTE, após solicitação por parte do candidato, por escrito, ao nosso DGA, desde que aceite pelo mesmo. 

  6. As modalidade de pagamento acima designadas de "propinas" e "pronto", estão sujeitas a um acordo escrito e formal de formação, devidamente assinado entre a REP EXERCISE INSTITUTE e o formando, para que fiquem escritas e formalizadas várias questões relevantes aos direitos e deveres de ambas as partes. Este contrato é entregue ao formando para que assine no 1º dia de formação.

  7. Caso o formando se recuse a assinar o contrato de formação acima mencionado, a sua inscrição nas modalidades de pagamento designadas de "propinas" ou "pronto" não se poderão efectivar, devendo, neste caso, e acaso o formando pretenda manter-se na frequência presencial da formação, ser feito um acerto de contas entre as partes, para que a modalidade designada de "modular" se efective.

  8. Note-se que, mesmo sendo o website atualizado com extrema atenção, é possível que a informação sobre o preço contenha erros. Caso se venha a verificar que o website continha um erro evidente na comunicação do preço de determinada formação, e caso o formando ainda não tenha procedido à efectivação da sua inscrição, a REP EXERCISE INSTITUTE não se compromete com a oferta errónea, e reserva-se ao direito a cancelar a respetiva inscrição, para proceder à correção do respectivo equívoco de comunicação.

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES

  1. Dentro das conformidades legais, a REP EXERCISE INSTITUTE dispõe de um Livro de Reclamações digital para possível uso de todos os seus clientes diretos (formandos).

  2. Por outro lado, no final das formações, a entidade aplicará um questionário on line de avaliação de reação/satisfação aos formandos, o qual contemplará uma questão aberta destinada à possível identificação de sugestões de melhoria e eventuais queixas ou reclamações.
    São consideradas queixas e reclamações todas as situações apresentadas por formandos (essencialmente), formadores ou outros intervenientes no processo formativo que configurem a apresentação de uma situação específica que denuncie um procedimento (metodologias, pagamentos), atuação (formadores, coordenador, etc) ou condições logísticas e materiais, que coloque em causa a qualidade do processo de ensino-aprendizagem ou atente contra a dignidade e os direitos de pessoas e entidades envolvidas no processo.

  3. No decorrer de qualquer processo formativo, a descrição de reclamações sobre qualquer anomalia ocorrida deverão ser apresentadas à REP EXERCISE INSTITUTE por escrito, através de email ou através do Livro de Reclamações digital da entidade.
    As queixas e reclamações devem ser dirigidas ao Gestor de Formação da REP EXERCISE INSTITUTE (João Moscão), e deverão conter básicamente os seguintes elementos informativos:

    1. Identificação da pessoa que apresenta a queixa/reclamação;

    2. Descrição da queixa/reclamação (podendo eventualmente ser apresentados, em anexo, documentos/evidências do motivo que as justifica);

    3. Contacto para o qual deve ser endereçado o resultado da análise/resposta da entidade.
      As queixas e reclamações devem ser formalizadas por escrito, no prazo máximo de 30 dias após a ocorrência do facto que motivou a queixa/reclamação. As queixas e reclamações serão cuidadosamente analisadas, conjuntamente, pelo Gestor de Formação e pela Coordenadora Pedagógica da REP EXERCISE INSTITUTE.

  4. O prazo máximo para a emissão da resposta escrita ao reclamante, será de 15 dias seguidos, contados a partir da data de receção da reclamação.

  5. Em caso de litígio, e no cumprimento da Lei n.o 144/2015 de 8 de Setembro, o formando pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo: Cento de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP), com sede na Rua Damião de Gois, 31, Loja 6, 4050-225 Porto. Mais informações em www.cicap.pt | Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL), com sede na Rua dos Douradores, n.o 116, 2o andar, 1100-207 Lisboa.

DIREITOS DOS FORMANDOS

  1. Ser tratados com respeito e urbanidade por colegas, formadores, coordenadores e outros intervenientes no processo formativo;

  2. Participar na ação de formação e receber os ensinamentos de harmonia com os programas, metodologias e processos de trabalho definidos e divulgados;

  3. Receber documentação de base referente ao curso que frequentam;

  4. Ter acesso ao material didático-pedagógico necessário para a aprendizagem, em função do que está convencionado para a ação que frequenta;

  5. Assinar um contrato de formação com a entidade que se rege de acordo com o disposto no presente regulamento;

  6. Faltar às sessões de formação, sem perderem o direito à continuidade e permanência no curso, desde que o total de faltas não exceda 15% do nº total de horas;

  7. Receber gratuitamente um Certificado de Frequência ou de Formação após o término da respetiva ação;

  8. Conhecer os direitos previstos nas normas de funcionamento de cada ação de formação, contempladas no contrato de formação;

  9. Participar, de forma anónima, na avaliação da formação (incluindo o desempenho do formadores) em termos de satisfação, através do preenchimento do respetivo questionário on line;

  10. Apresentar à REP EXERCISE INSTITUTE sugestões de melhoria, queixas ou reclamações e testemunhos pessoais sobre o processo formativo em que se encontram envolvidos;

DEVERES DOS FORMANDOS

  1. Preencher, no início da ação de formação frequentada, a ficha de inscrição, facultando à REP EXERCISE INSTITUTE todos os documentos e dados solicitados;

  2. Guardar lealdade à entidade, designadamente guardando sigilo e não transmitindo para o exterior informações sobre a atividade da mesma de que tome conhecimento por ocasião da ação de formação;

  3. Comportar-se com respeito, urbanidade e lealdade para com os colegas e formadores;

  4. Zelar pela conservação e boa utilização das instalações onde decorre a respetiva formação;

  5. Abster-se da prática de qualquer ato de que possa resultar prejuízo ou descrédito para a formação e para a REP EXERCISE INSTITUTE;

  6. Assinar o contrato de formação referente à ação de formação, e outra possível documentação necessária à frequência da ação;

  7. Frequentar, com assiduidade e pontualidade, a ação de formação;

  8. Participar ativamente nas sessões formativas;

  9. Participar no processo de avaliação da ação de formação, nomeadamente através do preenchimento do respetivo questionário on line;

  10. Não reproduzir ou divulgar, sem autorização prévia da REP EXERCISE INSTITUTE e do formador em causa, qualquer material didático posto à disposição do formando durante a formação.

RESPONSABILIDADE E DEVERES DOS FORMADORES

  1. Desenvolver de forma competente a formação que lhe está afeta, em termos de planeamento, execução e avaliação, orientando da melhor forma possível todo o processo formativo;

  2. Facilitar aos formandos a aquisição e desenvolvimento das competências visadas;

  3. Tratar com respeito e urbanidade todos os colegas, formandos, coordenadores pedagógicos e outros intervenientes;

  4. Transmitir e partilhar conhecimentos em harmonia com os programas, metodologias e processos de trabalho definidos e divulgados;

  5. Permitir o acesso a todo o material didático-pedagógico que torne mais eficaz a aprendizagem dos formandos;

  6. Melhorar continuamente a formação ministrada aos formandos, tendo em vista uma maior qualidade pedagógica; 

  7. Apresentar sugestões de melhoria do processo formativo.

RESPONSABILIDADES DO COORDENADOR PEDAGÓGICO

  1. Acompanhar as formações realizadas, quer seja através da consulta regular do Dossier técnico–pedagógico, quer seja através de visitas intermédias às ações de formação com a maior periodicidade possível (de acordo com a duração das mesmas);

  2. Ser o principal elo entre o formando e a REP EXERCISE INSTITUTE  o Cenfortec;

  3. Zelar pelo bom funcionamento das ações de formação, apoiando formadores e formandos nas suas necessidades e expectativas;

  4. Promover uma boa imagem da entidade e contribuindo para a satisfação dos clientes da formação;

  5. Zelar pela conservação e boa utilização dos bens e instalações afetos a cada ação de formação.

REPONSABILIDADES DO GESTOR DE FORMAÇÃO

  1. Assegurar o planeamento, execução, acompanhamento, controlo e avaliação do plano de atividades formativas da REP EXERCISE INSTITUTE;

  2. Gerir todos os recursos afetos às formações ministradas;

  3. Ser o interlocutor direto com a entidade responsável pelo sistema de certificação, garantindo a harmonia com os requisitos de qualidade estabelecidos;

  4. Apreciar e responder a todas as queixas e reclamações rececionadas pela entidade;

  5. Promover as ações de revisão e melhoria contínua da atividade formativa, implementando mecanismos e procedimentos de qualidade da formação.

 

OMISSÕES

 

As eventuais situações que se encontrem omissas no presente regulamento serão objeto de tratamento e decisão por parte do responsável da REP EXERCISE INSTITUTE. Reserva-se ainda à REP EXERCISE INSTITUTE o poder de alterar os termos e condições sem aviso prévio.

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